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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028087-71.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0028087-71.2025.8.16.0000

Recurso: 0028087-71.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Locação de Imóvel
Agravante(s): JESSICA AMARAL KOPROVSKI
Agravado(s): ELIZETH APARECIDA BUENO BALDERRAMA EIRELI - ME
I. O processo principal foi extinto na origem, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente
do objeto. Na mesma oportunidade, homologou-se a desistência da reconvenção, também julgada extinta
sem resolução de mérito (mov. 88.1 - autos de origem).
Diante da informação, a agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998, do
CPC1 (mov. 28.1 - TJ).
II. Diante do exposto, com fulcro no art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o procedimento
recursal.
Publique-se e intime-se.
Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
data da assinatura digital
[1] Art. 998 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso.